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TRANSAÇÃO CONFORME A CAPACIDADE DE PAGAMENTO - EDITAL PGDAU 11/2025

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de fev.
  • 2 min de leitura

(INFORMAÇÕES  O SITE DA PGFN _ PROCURADOEIA GWRAL DA FAZENDA NACIONAL).

 

Houve prorrogação da data para adesão ao EDITAL PGDAU. A nova data de 29/maio/2026 – 19:00 horário de Brasília.

 

Essa negociação permite que o contribuinte regularize suas dívidas inscritas na dívida ativa da União com benefícios que se ajustam à sua capacidade de pagamento.

 

Podem aderir às transações previstas no Edital os contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União até 01 de novembro de 2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões.

 

Os benefícios dependem da sua capacidade de pagamento, que é classificada automaticamente pelo sistema em "A", "B", "C" ou "D":

 

  • Classificação “A” ou “B”: Você pode aproveitar a entrada facilitada.

 

  • Classificação “C” ou “D”: Você pode aproveitar a entrada facilitadaum prazo maior para pagar e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

 

A classificação é feita automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte. Para consultar:

 

Acesse o REGULARIZE > Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Menu Capacidade de Pagamento.

 

Se você não concordar: Você pode pedir a revisão da capacidade de pagamento

 

A PGFN também tem uma seção de perguntas e respostas sobre a capacidade de pagamento. 

 

Atenção! Somente o devedor principal pode negociar automaticamente pelo sistema. Se você é um corresponsável (por exemplo, um sócio), deve acessar o REGULARIZE e clicar em Outros Serviços > Edital de transação - Adesão por corresponsável.

 

A negociação deve incluir todas as suas dívidas elegíveis que não estão garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Se você tiver outras dívidas, pode combinar esta modalidade com outras disponíveis para negociar tudo.

 

 
 
 

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