A Lei de número 13988/2020 tratou, entre outros temas, das chamadas transações tributárias, que são as previsões para contribuintes e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, poderem negociar dívidas tributárias independente do valor das mesmas.
Essa forma de negociação se diferencia dos parcelamentos nos quais temos “caminho em via única” para a negociação. Nas transações tributárias busca-se atender os interesses e condicionais de ambas as partes, ou seja, é quase como uma forma de negociação individualizada, respeitando-se o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento do devedor.
O PLV de numero 12/2022 (Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória de numero 1090/2021) esta aguardando sanção presidencial para incluir nessa modalidade de negociação todas as dívidas federais discutidas administrativamente junto à Receita Federal, ou, CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
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