TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- Grupo Bahia & Associados
- 29 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
Empresas que firmaram acordos de parcelamentos com a Fazenda Nacional através da modalidade transações tributárias, e que tiveram seus parcelamentos reincididos, estão tendo sucesso no Judiciário, quanto a sua readmissão no programa de parcelamento, tendo em vista o desenquadramento ter ocorrido sem qualquer notificação previa da exclusão. Pela legislação que tratado do , tema o contribuinte será notificado para que em 30 dias, impugne o fato comunicado, ou, regularize a situação. Porém, existem situações em que a exclusão do programa foi sumária, sem essa comunicação prévia ao contribuinte.
Comentários