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TRANSAÇÃO POR ADESÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

A Receita Federal e a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,  lançaram um novo edital de “transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada  controvérsia jurídica”, voltado a débitos de IRPJ e CSLL que sejam originados com a exclusão de incentivos e benefícios relacionados  ao ICMS (vejam nossos informativos com o título Subvenção para Investimentos). A Lei de numero 14789/23 trouxe alterações a esse tema, inclusive  com a revogação do artigo 30 da Lei de numero 12973/14 que originalmente tratou do mesmo. A adesão de contribuintes  que estão sendo cobrados  pela Receita Federal, ou, pela PGFN sobre essa questão, pode resultar em redução de até 80% do valor cobrado, e parcelamento em até 12 vezes.

 
 
 

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