TRIBUTAÇÃO SOBRE BENEFÍCIOS - SUBVENÇÕES
- Grupo Bahia & Associados

- 13 de mai. de 2024
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Em nossos informativos de 21/fev/24, 04/jan/24, 22/dez/23, entre outros, tratamos da proposta do Governo Federal de tributar benefícios relacionados as subvenções concedidas pela União, Estados, e Municípios, sem dúvida com impacto maior aos benefícios concedidos pelos Estados relacionados ao ICMS, e direcionados as empresas. A Medida Provisória de número 1185/23, posteriormente convertida na Lei de número 14789/23, são os diplomas legais que trataram do assunto.
Temos, agora, algumas decisões judiciais já em segunda instancia, de Tribunais Regionais Federais, afastando das empresas essa possibilidade de tributação.
A tese explorada nesses casos, está relacionada a jurisprudência do STJ – Superior Tribunal de Justiça, que trata da impossibilidade de tributação pelo Governo Federal, de crédito presumido do , concedido pelos Estados as empresas, por violação ao pacto federativo, a imunidade recíproca, e ao desvirtuamento do conceito de renda.



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