top of page

TRIBUTAÇÃO SOBRE BENEFÍCIOS - SUBVENÇÕES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 21/fev/24, 04/jan/24, 22/dez/23, entre outros,  tratamos da proposta do Governo Federal de tributar benefícios relacionados as subvenções concedidas pela União, Estados, e Municípios, sem dúvida com impacto maior  aos benefícios concedidos pelos Estados relacionados ao ICMS, e direcionados as empresas. A Medida Provisória de número 1185/23, posteriormente convertida na Lei de número 14789/23,  são os diplomas legais que trataram do assunto.


Temos, agora, algumas decisões judiciais já em segunda instancia, de Tribunais Regionais Federais, afastando das empresas essa possibilidade de tributação.


A tese explorada nesses casos, está relacionada  a jurisprudência do STJ – Superior Tribunal de Justiça, que trata da impossibilidade de tributação pelo Governo Federal, de crédito presumido do ,  concedido pelos Estados as empresas, por violação ao pacto federativo, a imunidade recíproca, e ao desvirtuamento do conceito de renda.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page