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UM COMPARATIVO COM OS OUTROS PAÍSES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 01/07/21; 28/02/22; e 07/06/22, entre outros, abordamos temas relacionados ao Brasil e a OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Falamos, por exemplo, no convite recebido pelo Brasil em fevereiro/22 para ser membro efetivo da Organização, falamos da importância da mesma no cenário mundial, falamos dos esforços do Governo Brasileiro para, em termos comparativos, atender processos e procedimentos da OCDE quanto a políticas e práticas tributárias (carga tributária média de países membros da Organização), controles e acompanhamentos econômicos e financeiros – exemplo: ajuste nas normas de transfer price, e no IOF, falamos em ajuste de carga tributária, aproveitando o momento de debate e propostas relacionados a reforma tributária.


Pois bem, com a reforma tributária em avanço, parece que muitas das intenções de equiparação com países membros da OCDE vão ficando distantes. Um exemplo, é a possível alíquota do IVA que teremos no Brasil, ou seja, a carga tributária sobre o consumo, se comparada a outros países. Veja quadro abaixo.


 
 
 

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