top of page

USO DE PREJUIZO FISCAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de abr. de 2025
  • 1 min de leitura

A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aumentou o percentual de uso de prejuízo fiscal nos acordos de transações tributárias. O limite  percentual de uso que era de 10% passou a ser de 30% do valor formal da dívida. A alteração é aplicada para os três primeiros editais do PTI – Programa de Transação Integral publicados em 31/12/2024, para os quais é possível a adesão até 30/06/2025.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
DESCONTINUIDADE DA EFD – CONTRIBUIÇÕES

A Nota Técnica de número 11/2026 (03/fevereiro/26) trata do assunto em questão, apresentando orientações sobre o mesmo. Em resumo a Nota Técnica faz a seguinte introdução ao tema:   “......   A Reform

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page