USO DE PREJUIZO FISCAL
- Grupo Bahia & Associados
- há 3 dias
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A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aumentou o percentual de uso de prejuízo fiscal nos acordos de transações tributárias. O limite percentual de uso que era de 10% passou a ser de 30% do valor formal da dívida. A alteração é aplicada para os três primeiros editais do PTI – Programa de Transação Integral publicados em 31/12/2024, para os quais é possível a adesão até 30/06/2025.
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