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USO DE PREJUIZO FISCAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de abr.
  • 1 min de leitura

A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aumentou o percentual de uso de prejuízo fiscal nos acordos de transações tributárias. O limite  percentual de uso que era de 10% passou a ser de 30% do valor formal da dívida. A alteração é aplicada para os três primeiros editais do PTI – Programa de Transação Integral publicados em 31/12/2024, para os quais é possível a adesão até 30/06/2025.

 
 
 

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