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VALE REFEIÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

O Decreto de número 11678/23 ratificou questões relacionadas ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, abordando o direito do trabalhador a portabilidade do vale refeição e do vale alimentação, e ratificando a proibição das empresas emissoras do cartão benefício praticarem o chamado “cashback” que é a concessão de vantagens para atrair usuários, assim como também ratificou a proibição do “rebate” que é um desconto concedido para as empresas que contratam os serviços.

 
 
 

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