VAMOS E VOLTAMOS (VACINAÇÃO – MERCADO DE TRABALHO)
- Grupo Bahia & Associados

- 20 de nov. de 2021
- 1 min de leitura
Decisão monocrática do STF – Supremo Tribunal Federal, que será submetida a apreciação do plenário, anulou a eficácia de trecho da Portaria de número 620/21 do Ministério do Trabalho e Previdência, trecho esse, que proibia as empresas de demitirem ou vetarem a contratação de profissionais por não terem se vacinado contra a Covid-19. Esse tema foi tratado em nosso informativo de 03/novembro/2021.


Comentários