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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ZONA FRANCA DE MANAUS E A REFORMA TRIBUTÁRIA

O Governo do Estado do Amazonas, esta propondo uma espécie de exceção a regra, para a Zona Fraca de Manaus, quanto a reforma tributária. Essa exceção sugere uma tributação diferenciada para a Zona Franca de Manaus até 2073. A diferenciação deve permitir a concessão de benefícios e uso dos já existentes. A proposta já foi apresentada para a bancada do Estado no Congresso, assim como, foi também apresentada, ao Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda.

O Estado do Amazonas, alega que o não tratamento diferenciado o colocará em situação crítica, considerando que a Z.F. de Manaus contempla 60% de sua atividade econômica. De forma geral, avalia-se que a Z.F. Manaus é a segunda maior renuncia de arrecadação em termos federais, perdendo somente para o Simples Nacional, tendo também impacto significativo em termos estaduais, chegando a sua renúncia, nessa esfera, a pouco mais de 52% da receita do ICMS do Estado.

Vamos aguardar os desdobramentos dessa discussão.

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