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É NECESSÁRIO PENSAR NO PÓS REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 3 de out. de 2019
  • 2 min de leitura

Temos no link abaixo matéria do Grupo Bahia Associados publicada no Portal Contábeis,  onde alertamos sobre a necessidade de já começarmos a discutir  sobre o pós Reforma Tributária.


A nossa abordagem ao tema considera, por exemplo, a proposta de  junção de cinco, ou, seis tributos em um único tributo, mas sem qualquer abordagem, até o momento, sobre como tratar, por exemplo, questões sobre saldo credor de um desses tributos que farão parte da junção, ou, sobre como tratar questões relacionadas a geração de obrigações acessórias tendo em vista o grande investimento que as empresas fizeram para atender determinações legais e regulamentares atreladas ao SPED. Temos as vertentes do SPED relacionadas a contabilidade, fiscal, contribuições, NFe entre outras. É necessário iniciarmos discussões sobre o que será feito dessa base sistêmica, desse investimento que as empresas realizaram.


Comparamos a questão, com a atual situação de discussões e interpretações sobre o ICMS não fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, e a insegurança das empresas sobre o tema. Mencionamos também, os acontecimentos relacionados ao e_Social que demandou investimento em tempo, capacitação, adaptações sistêmicas, parametrizações, e simplesmente deixará de existir por substituição de outros controles.

Não podemos deixar que toda essa insegurança legal chegue aos vários tributos que serão incorporados ao IBS (imposto sobre Bens e Serviços) ou ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado) como é a sugestão da Reforma Tributária.


Mesmo com a proposta de tempo para a implantação da Reforma, seja ela de 10, 15 ou 20 anos é necessário que tenhamos contemplado nesses prazos, seja lá qual for ele, o investimento que as empresas realizaram até hoje,  para atender obrigações acessórias fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, o SPED como exemplo, e os ativos que elas mantem em saldos credores de tributos que poderão deixar de existir por incorporação.


Boa leitura!


 
 
 

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