top of page

ITBI

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 21/outubro/2021 – MOMENTO NO QUAL O ITBI É DEVIDO – comentamos sobre a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, que entendeu a caracterização do fato gerador do ITBI estar relacionado com o registro da operação de transferência do bem no cartório. Mencionamos naquele informativo que mesmo com esse posicionamento do STF muitas Prefeituras continuavam exigindo esse imposto no momento da assinatura do compromisso de compra e venda.


Pois bem, recentemente o STF cancelou sua decisão sobre o tema, indicando a ocorrência de confusão processual, ou seja, houve a identificação que a matéria analisadas e sobre a qual houve a referida decisão, não tratava exatamente do assunto sobre o qual ocorreu toda a estrutura de avaliação do tema. O STF decidiu por analisar novamente a questão, sendo que com isso, aplica-se ao assunto o que determinam as legislações municipais.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page