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ITBI

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    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 21/outubro/2021 – MOMENTO NO QUAL O ITBI É DEVIDO – comentamos sobre a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, que entendeu a caracterização do fato gerador do ITBI estar relacionado com o registro da operação de transferência do bem no cartório. Mencionamos naquele informativo que mesmo com esse posicionamento do STF muitas Prefeituras continuavam exigindo esse imposto no momento da assinatura do compromisso de compra e venda.


Pois bem, recentemente o STF cancelou sua decisão sobre o tema, indicando a ocorrência de confusão processual, ou seja, houve a identificação que a matéria analisadas e sobre a qual houve a referida decisão, não tratava exatamente do assunto sobre o qual ocorreu toda a estrutura de avaliação do tema. O STF decidiu por analisar novamente a questão, sendo que com isso, aplica-se ao assunto o que determinam as legislações municipais.

 
 
 

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