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A AMPLITUDE DO CONCEITO DE INSUMOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 16 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

O tema chegou a análise do drawback que é um regime especial voltado ao comércio exterior no qual se permite a importação de itens, com suspensão de tributos incidentes no desembaraço aduaneiro, desde que ocorra a exportação dos produtos finais nos quais esses itens importados serão componentes na manufatura (fabricação).


A Receita Federal entende que essa aplicação é direcionada para a importação de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção dos itens a exportar.


A Justiça Federal (8ª Vara da Justiça Federal do D.F.) teve interpretação favorável a posicionamento de contribuinte que buscou enquadrar no drawback peças de reposição para máquinas descaroçadoras de algodão destinado a exportação, cuja função desses equipamentos no processo, é retirar impurezas, sementes e caroços desse algodão voltado ao comercio exterior.


A interpretação aplicada foi que essas peças são insumos de produção, e não bens de capital, considerando sua importância no funcionamento dessas máquinas e o consequente desgaste resultado dessa utilização.

 
 
 

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