Uma recente Instrução Normativa RFB de número 2113/2022 alterou o prazo de entrega de uma declaração que é disponibilizada por órgãos públicos à Receita Federal. Trata-se da DFB – Declaração de Benefícios Fiscais, que esses órgãos, quando são gestores de benefícios fiscais - por exemplo contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais; contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais; doações e os patrocínios a projetos culturais - devem providenciar a entrega dessa declaração.
A data de entrega da mesma, ocorria até o ultimo dia útil do mês de março de cada ano, isso referente ao ano-calendário anterior.
Agora, a Instrução Normativa RFB de número 2113/2022, alterou esta data de entrega para o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
A proposta da alteração é que as doações como as mencionadas acima, realizadas por contribuintes, já possam fazer parte da base de dados da Receita federal, na disponibilização de informações para os declarantes acertarem suas contas com o Fisco. O exemplo, e a declaração de imposto de renda da pessoa física na modalidade pre preenchida, na qual já constarão informações de doações dessa natureza realizadas pelos contribuintes no ano-calendário anterior.
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