top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

A CHINA E O IMPACTO NA INDUSTRIA GLOBAL

Atualizado: 16 de mai. de 2022

O momento econômico mundial quanto a atividade industrial merece atenção. Os lockdowns na China em busca do controle interno da pandemia da covid19 trazem preocupação para a indústria mundial quanto ao abastecimento de suas linhas de produção.


Juntamos ai dois temas complexos, Um é a desaceleração industrial chinesa. O outro é o aumento das taxas de juros em termos mundial, e a inflação assombrando muitos países considerando a disparada dos preços de algumas commodities pelo conflito Rússia “x” Ucrânia..


Essas questões são alertas para as empresas, quanto a necessidade de revisões mais constantes de seus planos orçamentários, principalmente no que se refere aos gastos nas importações, inclusive os logísticos. Parte dos estudos, atrelados a essa avaliação, tem relação ao desenvolvimento de novos fornecedores, as validações de NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), ou, as chamadas classificações fiscais, e consequente validação da carga tributária do produto importado, identificações de possíveis benefícios fiscais no desembaraço aduaneiro basicamente relacionado a Estados que possuem perfil para essas concessões, e avaliação quanto as possibilidades de ganhos operacionais em importações CKD (completamente desmontado), ou, SKD ( parcialmente desmontado) associando essas possibilidades, a alterações de NCMs, consequentemente alterações de carga tributária na importação, sem desprezar a competência técnica e operacional local para deixar, pós desembaraço aduaneiro, o produto em condições de comercialização e uso local.

11 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

DOLAR

Dólar à vista indica aumento de 2,4% durante a semana, e isso, tem suporte  nas indefinições sobre os juros nos EUA, tensões no Oriente Médio, e incertezas sobre a evolução da dívida pública local. On

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

Senado aprovou o  Projeto de Lei que leva a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, para quem tem renda de até R$ 2.824,00 ao mês. Na primeira quinzena de março/24 o Projeto foi aprovado na Câma

DIFAL DO ICMS

A 2ª Turma  do STF – Supremo Tribunal Federal,  decidiu pela possibilidade/legalidade da cobrança do DIFAL-ICMS nas compras interestaduais realizadas por contribuintes do ICMS quanto a materiais de us

bottom of page