top of page

A QUESTÃO ENVOLVENDO A RÚSSIA E A UCRÂNIA (AÇÕES INTERNAS DE SUPORTE À ECONOMIA)

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
2 de mar. de 2022
2 min de leitura

Após alguns dias do desenrolar do evento em referência, com previsões não positivas do que o mesmo possa causar na economia mundial, bem como sem previsão do tempo de duração do conflito, temos, internamente, algumas ações planejadas antes do evento entre os dois países, que foram e serão implementadas, e outras ações definidas pós início desse evento que seguem em fase final de avaliação e preparação para implemento.


Temos a redução linear do IPI em 25% para todos os produtos, e 18,5% para os casos de veículos.


Temos a proposta de isenção do imposto de renda fonte, que hoje é de 15%, para estrangeiros que venham a adquirir títulos da dívida privada, considerando que já temos essa isenção quando se trata de aquisição de títulos de dívida pública.


Temos o pacote de crédito em fase final de avaliação que reativará o PRONAMPE e o PEAC (nosso informativo de 25/fevereiro/22).


Temos a avaliação quanto ao trabalhador poder sacar até R$ 1.000,00 do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Estuda-se também a possibilidade de redução nas alíquotas do IOF


Assim, iniciativas internas voltadas a alavancar a economia e fazer com que o impacto perceptível de eventos externos seja o menor possível para as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, estão em fase de avaliação e implementação.


É importante que as empresas possam acompanhar de forma sistemática os efeitos que esses eventos externos, poderão trazer às suas operações, em mercado de economia cada vez mais globalizada, assim como a mesma avaliação deve ser realizada quanto ao acompanhamento de custos referentes às aquisições locais, principalmente as que tenham relação com a cotação de petróleo, pois um dos fatos que é dado como certo por conta desse evento externo é o aumento significativo do custo desse produto.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ATENÇÃO AO DESTAQUE DO IBS E DA CBS NA NFSe

Ato Conjunto da Receita Federal e do CGIBS ( Comite Gestor do IBS) de número 04/2026, definiu cronograma referente a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal em tela, conforme disposições do art

 
 
 
BASE DE CÁLCULO DO ICMS _ E O IBS E A CBS

Tratamos desse assunto, em nossos informativos, entre eles o de 18/fevereiro/2026. A questão tinha direcionamento base na Resposta Consulta da SEFAZ-SP de numero 33083/2026. Nela, como componente da “

 
 
 
SELIC

O corte da SELIC pelo COPOM (BACEN) no ultimo dia 16, levou a taxa básica de juros ao menor patamar desde de março/2025. O corte foi de 0,25% de forma a termos a SELIC para o ano definida em 13,75%.

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page