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A REFORMA TRIBUTÁRIA E ALGUNS PONTOS PARA REFLEXÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

A Reforma  Tributária é realmente tema dinâmico e intrigante, no sentido de como, quando e onde se ajustarão a Ela, todas  as questões levantadas e colocadas em jogo, bem como , pleitos apresentados, e postos à mesa  para análise. Por exemplo:


-galerias de arte  preveem aumento de 50% na carga tributária sobre a venda de obras de arte, além da dificuldade no suporte documental fiscal,  para a circulação das mesmas no país. Estima-se  aumento de 27% no valor das obras de arte. Como ajustar isso?;


-as atividades relacionadas a saneamento básico indicam que  a Reforma, como atualmente em análise, terá aumento de alíquota para o setor  de 9% para  27%, e consequentemente aumento de preço nos serviços. Associações de representantes das empresas atuantes no setor  indicam ,que  na Europa,  aplica-se  para a atividade até 82% de redução sobre a alíquota do IVA para esse serviço. Como ajustar isso?


-o setor de construção civil também se manifesta indicando que o aumento de tributação sobre a venda de imóveis ficará entre 18,9% e 20%. Como ajustar isso?;


-no Congresso, representantes da Zona Franca de Manaus articulam a manutenção de benefícios para as industriais e comércios da região, em busca da manutenção de competitividade para os mesmos. Como administrar isso?;


-em 2024 estima-se  que os Governos Federal e Estaduais estão “abrindo mão” em até 700 bilhões relacionados a gastos tributários. Por outro lado  os mesmos atores – Governos Federal e Estaduais -  buscam de forma frenética aumentar a arrecadação. Como a Reforma vai administrar esse cenário?


-informações indicam que a alíquota padrão do IVA, resultado da Reforma, será aplicada de forma integral sobre 45% dos itens de consumo, ou seja,  o restante terá tributação base  em definições das exceções a regra. Como será realizado esse controle e essa administração? 


-Estados e Municípios já identificam forma de aplicação do IBS sobre as “bets” mesmo com  dúvidas para essa aplicação tendo em vista  a “virtualidade”  das mesmas. É preciso esclarecer esse ponto que hoje demonstra ser fonte certa de recursos;


- a falta de controle  sobre benefícios fiscais, seja a nível, Federal, Estaduais ou Municipais vai acabar? Isso  ocorrerá por que teremos o fim dos benefícios, mesmo com tantas exceções em análise, e se tivermos a continuidade deles via as exceções, como serão os controles e a administração de suas aplicações?


-o “split payment” forma automática de recolhimento dos tributos, no momento do pagamento pelo serviço tomado, ou, no momento da  aquisição da mercadoria, ou seja, o vendedor  recebe o valor liquido pela venda. Como essa forma de recolhimento irá  se interagir com a não cumulatividade, ou, o  uso de créditos pelo vendedor para termos o justo recolhimento.


São inúmeros os pontos a acompanhar  na análise e definição para eles,  base nas avaliações e decisões  do Congresso. Não estamos diante de uma simples mudança de procedimentos, estamos diante de uma mudança estrutural que vai afetar toda a relação de consumo, para toda a população, e empresas em geral de todos os setores da ecomonia. É fundamental acompanharmos esse assunto, e estarmos atentos a essas mudanças.

 
 
 

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