A REFORMA TRIBUTÁRIA E ALGUNS PONTOS PARA REFLEXÃO
- Grupo Bahia & Associados

- 2 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
A Reforma Tributária é realmente tema dinâmico e intrigante, no sentido de como, quando e onde se ajustarão a Ela, todas as questões levantadas e colocadas em jogo, bem como , pleitos apresentados, e postos à mesa para análise. Por exemplo:
-galerias de arte preveem aumento de 50% na carga tributária sobre a venda de obras de arte, além da dificuldade no suporte documental fiscal, para a circulação das mesmas no país. Estima-se aumento de 27% no valor das obras de arte. Como ajustar isso?;
-as atividades relacionadas a saneamento básico indicam que a Reforma, como atualmente em análise, terá aumento de alíquota para o setor de 9% para 27%, e consequentemente aumento de preço nos serviços. Associações de representantes das empresas atuantes no setor indicam ,que na Europa, aplica-se para a atividade até 82% de redução sobre a alíquota do IVA para esse serviço. Como ajustar isso?
-o setor de construção civil também se manifesta indicando que o aumento de tributação sobre a venda de imóveis ficará entre 18,9% e 20%. Como ajustar isso?;
-no Congresso, representantes da Zona Franca de Manaus articulam a manutenção de benefícios para as industriais e comércios da região, em busca da manutenção de competitividade para os mesmos. Como administrar isso?;
-em 2024 estima-se que os Governos Federal e Estaduais estão “abrindo mão” em até 700 bilhões relacionados a gastos tributários. Por outro lado os mesmos atores – Governos Federal e Estaduais - buscam de forma frenética aumentar a arrecadação. Como a Reforma vai administrar esse cenário?
-informações indicam que a alíquota padrão do IVA, resultado da Reforma, será aplicada de forma integral sobre 45% dos itens de consumo, ou seja, o restante terá tributação base em definições das exceções a regra. Como será realizado esse controle e essa administração?
-Estados e Municípios já identificam forma de aplicação do IBS sobre as “bets” mesmo com dúvidas para essa aplicação tendo em vista a “virtualidade” das mesmas. É preciso esclarecer esse ponto que hoje demonstra ser fonte certa de recursos;
- a falta de controle sobre benefícios fiscais, seja a nível, Federal, Estaduais ou Municipais vai acabar? Isso ocorrerá por que teremos o fim dos benefícios, mesmo com tantas exceções em análise, e se tivermos a continuidade deles via as exceções, como serão os controles e a administração de suas aplicações?
-o “split payment” forma automática de recolhimento dos tributos, no momento do pagamento pelo serviço tomado, ou, no momento da aquisição da mercadoria, ou seja, o vendedor recebe o valor liquido pela venda. Como essa forma de recolhimento irá se interagir com a não cumulatividade, ou, o uso de créditos pelo vendedor para termos o justo recolhimento.
São inúmeros os pontos a acompanhar na análise e definição para eles, base nas avaliações e decisões do Congresso. Não estamos diante de uma simples mudança de procedimentos, estamos diante de uma mudança estrutural que vai afetar toda a relação de consumo, para toda a população, e empresas em geral de todos os setores da ecomonia. É fundamental acompanharmos esse assunto, e estarmos atentos a essas mudanças.



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