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A REFORMA TRIBUTÁRIA E O SIMPLES NACIONAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Temos na proposta tributária a opção do contribuinte do Simples Nacional, opinar sobre a forma que pretende recolher os tributos incidentes em sua atividade. A primeira alternativa é continuar recolhendo os impostos como é hoje, base em um único documento de arrecadação, porém sem a possibilidade de aproveitamento de créditos relacionados a pagamentos na aquisição de insumos utilizados em sua operação. A segunda é de recolher em um único documento somente o IRPJ, a CSLL e o INSS empregador, os outros tributos teriam recolhimento, em separado, individualmente, com alíquota cheia, e com possibilidade de créditos sobre os insumos utilizados nas atividades da empresa.

Os créditos mencionados serão iguais aos impostos pagos pelos fornecedores, de forma que, a opção pela tributação individual, transfere o valor dos impostos ao adquirente, já a tributação em conjunto (única guia) tem a tendência de realizar uma transferência menor de tributos ao comprador.

 
 
 

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