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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ACORDO ENTRE EMPREGADOR E TRABALHADOR

O STF – Supremo Tribunal Federal, julgou constitucional a possibilidade de acordo realizado diretamente entre empregador e trabalhador para a implementação de jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Apesar da previsão desse fato estar constar na reforma trabalhista de 2017 (Lei de número 13467/2017), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, questionou a aplicabilidade da mesma de acordo com as disposições do artigo 59-A da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.


Considerou-se no julgamento, que já é pacífica na jurisprudência trabalhista esse tema, assim como o STF já considerou a constitucionalidade do assunto.

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