Em nossos informativos de 05/10/23, 10/11/23 e 07/12/23, tratamos da Lei do Estado de São Paulo de número 17843/23 que abordou o “Acordo Paulista”, programa destinado a facilitar que contribuintes do Estado, que tenham dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD, possam quitar essas dívidas de forma incentivada e parcelada.
Especificamente quanto ao ICMS, apesar de na proposta original do projeto, constar a necessidade do aval do CONFAZ para esse parcelamento, a exigência caiu na análise da matéria na Assembleia Legislativa do Estado, porém a PGE – Procurador Geral do Estado de São Paulo, indica a importância de Convênio ICMS lastreando esse programa que visa facilitar a quitação de débitos tributários, de forma a se esperar a publicação de Convênio que trate da matéria para não ocorrer questionamentos futuros sobre esse programa de parcelamento..
O Convênio ICMS de número 210/23 ( publicado em 13/12/2023) tratou do tema. A tratativa beneficiou os Estados do Acre, Alagoas, Amapá. Amazonas, Ceará, Maranhão. Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, e o Estado de São Paulo
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