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ADEQUAÇÃO DE NFe E NFCe _ REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 12 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

Em busca de adaptar e adequar os documentos fiscais (NFe e NFCe) para atendimento as disposições da Reforma Tributária, tivemos a publicação (11/novembro/25) de mais uma Nota Técnica (Nota Técnica 2025.002-RTC-Versão 1.31). O objetivo da mesma esta relacionado a correção em regras de validação.

 

Basicamente os indicativos tem relação com: Correção nas regras de validação B25-80, B25-90, B25-100, Q01-20, S01-20, UB56-10 e VC02-30.  Inclusão de observação explicativa nas regras de validação UB27-10, UB46-10 e UB65-10, sem impacto nas validações.

 

 

As referências/identificação das respectivas regras são as seguintes:

 

B25-80 – Proibição de Tributos Atuais em Notas de Ajuste e Compras Governamentais

B25-90 – Obrigatoriedade de Informar ICMS ou ISSQN

B25-100 – Documentos Referenciados em Notas de Crédito

Q01-20 e S01-20 – Obrigatoriedade de Informar PIS e COFINS

UB56-10 – Validação da Alíquota da CBS

VC02-30 – Referenciamento de Múltiplos Documentos

UB27-10 – Percentual de Redução de Alíquota do IBS Estadual (UF)

UB46-10 – Percentual de Redução de Alíquota do IBS Municipal

UB65-10 – Percentual de Redução de Alíquota da CBS

 

A referida Nota Técnica acrescenta às informações trazidas, mais o seguinte:

 

  • A obrigatoriedade plena entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, 

 

  • É importante destacar que o fato de as validações iniciarem somente em 05/01/2026 não afasta a obrigatoriedade legal de destacar os novos tributos (IBS e CBS) nas operações a partir de 01/01/2026, conforme determina a referida Lei Complementar.

 
 
 

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