ADEQUAÇÃO DE NFe E NFCe _ REFORMA TRIBUTÁRIA
- Grupo Bahia & Associados
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Em busca de adaptar e adequar os documentos fiscais (NFe e NFCe) para atendimento as disposições da Reforma Tributária, tivemos a publicação (11/novembro/25) de mais uma Nota Técnica (Nota Técnica 2025.002-RTC-Versão 1.31). O objetivo da mesma esta relacionado a correção em regras de validação.
Basicamente os indicativos tem relação com: Correção nas regras de validação B25-80, B25-90, B25-100, Q01-20, S01-20, UB56-10 e VC02-30. Inclusão de observação explicativa nas regras de validação UB27-10, UB46-10 e UB65-10, sem impacto nas validações.
As referências/identificação das respectivas regras são as seguintes:
B25-80 – Proibição de Tributos Atuais em Notas de Ajuste e Compras Governamentais
B25-90 – Obrigatoriedade de Informar ICMS ou ISSQN
B25-100 – Documentos Referenciados em Notas de Crédito
Q01-20 e S01-20 – Obrigatoriedade de Informar PIS e COFINS
UB56-10 – Validação da Alíquota da CBS
VC02-30 – Referenciamento de Múltiplos Documentos
UB27-10 – Percentual de Redução de Alíquota do IBS Estadual (UF)
UB46-10 – Percentual de Redução de Alíquota do IBS Municipal
UB65-10 – Percentual de Redução de Alíquota da CBS
A referida Nota Técnica acrescenta às informações trazidas, mais o seguinte:
A obrigatoriedade plena entra em vigor em 1º de janeiro de 2026,
É importante destacar que o fato de as validações iniciarem somente em 05/01/2026 não afasta a obrigatoriedade legal de destacar os novos tributos (IBS e CBS) nas operações a partir de 01/01/2026, conforme determina a referida Lei Complementar.


