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ALTERAÇÃO DA INRFB DE NUMERO 2005/21 – DCTFWeb

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

A Instrução Normativa RFB de número 2005/21 traz determinações sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Em seu artigo 19 ela aborda questão relacionada a DCTFWeb substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Essa substituição deveria ocorrer em janeiro/23, abril/23, julho/23, e agora a mesma foi prorrogada para a partir de outubro/23, sendo a prorrogação baseada nas disposições da Instrução Normativa RFB de número 2147/23

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