top of page

ALTERAÇÃO DO ICMS-SC

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

O Decreto de número 1189/2025 (em vigor a partir de 01/10/25) trouxe alterações ao Regulamento do ICMS de Santa Catarina, quanto a “pós validação da ECF”


A alteração ocorreu, através de novas disposições nos parágrafos que fazem parte do Artigo 33-C (trata da recepção dos dados da EFD), do anexo 11 ( trata das obrigações acessórias em meio eletrônico) do RICMS-SC.


As novas disposições são as seguintes:


“..........


§ 2º A EFD retransmitida nos termos do caput deste artigo será submetida a pós-validação pela SEF, conforme procedimento definido em ato do Diretor de Administração Tributária, que estabelecerá as hipóteses de omissão por inconsistência grave, seus efeitos e os prazos para regularização.§ 3º Será considerada inválida a EFD que apresente alguma omissão por inconsistência grave, nos termos do § 2º deste artigo, sujeitando o contribuinte às penalidades previstas na legislação tributária.§ 4º Poderá ser sumariamente suspenso o credenciamento para emissão e destinação de documentos fiscais eletrônicos sempre que constatada, por 3 (três) períodos consecutivos de apuração do imposto, omissão por inconsistência grave, nos termos do § 2º deste artigo." (NR)


..........”


Fazendo parte dessa atualização temos também, o Ato DIAT 075/2025, que em seu anexo único traz a seguinte tabela (conforme § 2º Art. 33-C anexo 11).



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
CONTROLADORIA (III)

Em nossos informativos de 28/janeiro/26, 26/janeiro/2024, 23/fevereiro/2023, entre outros, tratamos do assunto em destaque. A importância do mesmo, na administração das operações das empresas, seja

 
 
 
CONTROLADORIA (II)

Em nossos informativos de 28/janeiro/26, 26/janeiro/2024, 23/fevereiro/2023, entre outros, tratamos do assunto em destaque. A importância do mesmo, na administração das operações das empresas, seja

 
 
 
ATUALIZAÇÕES NO ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Decreto de número 70589/2026, publicado no dia 08/maio/26, pelo Estado de São Paulo, prorrogou para o final do ano, conforme consta na redação a seguir, uma série de benefícios fiscais, que original

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page