top of page

ALTERAÇÕES NO REINF

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

A Instrução Normativa Receita Federal do Brasil de numero 2163/23 trouxe alterações as disposições que tratam da EFD – Reinf.

Essas alterações são as seguintes:

(1) Quanto a obrigatoriedade de entrega da informação, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – e_Social e pelos demais eventos por ele referenciados, e pelo evento S-2501 do e_Social.

A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na 1203393671 Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf. (2) Quanto ao prazo de apresentação – transmissão ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração – observar a postergação para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.


Considerar o prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, com a prorrogação para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observando as determinações do parágrafo anterior.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page