top of page

ANO DE 2026 – PERÍODO DE TESTES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de set.
  • 1 min de leitura

A questão do período e testes em 2026, quanto a Reforma Tributária, isso relacionado ao fato de termos campos específicos em NFe, NFCe e CTe, para a indicação de IBS (0,1%) e CBS (0,9%), deve ser analisa com atenção.


A atenção fica por conta do parágrafo 1º do artigo  348 da Lei Complementar de número 214/2025 (artigo trata das disposições do CBS e da CBS neste período de testes) indicar que fica dispensado o recolhimento desses tributos (IBS e CBS) neste período de testes, no caso das empresas cumprirem as obrigações  acessórias do período, conforme previsto na Legislação.


Em nossos informativos de 04/08 e 27/08, ambos de 2025, temos abordagem sobre  a Nota Técnica 2025.002.RTC, mencionando as alterações que a mesma aborda, e o cronograma de implantação dessas alterações.


Importante considerar que, inclusive, o atendimento as Notas Técnicas se enquadra como cumprimento de obrigações acessórias, ou seja, as empresas devem estar atentas as mesmas.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page