APURAÇÃO ASSISTIDA
- Grupo Bahia & Associados

- 29 de ago.
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A Lei Complementar de numero 214/2025, Diploma Legal que trata da instituição do IBS e da CBS, ou seja, trata da Reforma Tributária, em seu artigo 46, indica que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, poderão apresentar ao contribuinte a apuração assistida, indicando saldos do IBS e da CBS do período de apuração. Na apuração assistida a proposta é que o Fisco consolide, de forma automática, os débitos e os créditos de IBS e de CBS dos contribuintes, de acordo com os documentos que lastrearam as operações do mesmo como a NFe, a NFCe, o CTe entre outros, a princípio todos digitais, fornecendo o demonstrativo dessa consolidação para os contribuintes validarem seus apontamentos. Aqui, entra a questão do chamado ecossistema da Reforma Tributária sobre o Consumo (gráfico na sequência) e todo o aparato tecnológico que o lastreará ............

............tendo como componentes os documentos fiscais, exemplo a NFe, bem como a recepção dos mesmos pelo ROC – Registro de Operações de Consumo, a consolidação das informações nessa base de dados, seu processamento, a disponibilização das informações processadas ao contribuinte, a possibilidade do contribuinte validar e questionar esses dados, e a identificação do IBS e da CBS a pagar, o que pode ocorrer através de compensação, pagamento direto, ou, split payment. Nesse cenário, é proposta que o contribuinte possa validar rapidamente impostos a pagar, o reconhecimento de créditos e a liberação dos mesmos ao adquirente das mercadorias.
É fato, e é evidencia clara, a importância na qualidade das informações, a agilização do fluxo relacionado as mesmas, a necessidade de preparação do ERP da empresa para atender essa nova demanda desse fluxo de informações e de conteúdo dessas informações, assim como o aparato digital envolvido nos sistemas parte desses processos e as suas interoperabilidades.



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