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APURAÇÃO ASSISTIDA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 29 de ago.
  • 2 min de leitura

A Lei Complementar  de numero 214/2025, Diploma Legal que trata da instituição do IBS e da CBS, ou seja,  trata da Reforma Tributária, em seu artigo 46, indica que o Comitê Gestor do IBS  e a Receita Federal, poderão apresentar ao contribuinte a apuração assistida, indicando saldos do IBS e da CBS do período de apuração. Na apuração assistida a proposta é que o Fisco consolide, de forma automática,  os débitos e os créditos de IBS e de CBS dos contribuintes, de acordo com os documentos  que lastrearam as operações do mesmo como a NFe, a NFCe, o CTe entre outros, a princípio todos digitais, fornecendo o demonstrativo dessa consolidação para os contribuintes validarem seus apontamentos. Aqui, entra a questão do chamado ecossistema  da Reforma Tributária  sobre o Consumo (gráfico na sequência) e todo o aparato tecnológico que o lastreará ............


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............tendo como componentes os documentos fiscais, exemplo a NFe, bem como a recepção dos mesmos pelo ROC – Registro de Operações de Consumo, a consolidação das informações  nessa base de dados, seu processamento, a disponibilização das informações processadas ao contribuinte, a possibilidade do contribuinte validar e questionar esses dados, e a identificação do IBS e da CBS a pagar, o que pode ocorrer através de compensação, pagamento direto, ou, split payment. Nesse cenário, é proposta que o contribuinte possa validar rapidamente  impostos a pagar, o reconhecimento de créditos e a liberação dos mesmos ao adquirente das mercadorias.


É fato,  e é evidencia clara, a importância na qualidade das informações, a agilização do fluxo relacionado as mesmas, a necessidade de preparação do ERP da empresa para atender essa nova demanda desse fluxo de informações e de conteúdo dessas informações, assim como o aparato digital envolvido nos sistemas parte desses processos  e as suas interoperabilidades.

 
 
 

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