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ATUALIZAÇÕES NA CLT

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 7 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

Lei de número 15156/25 trouxe alterações a CLT. A primeira delas tem relação com a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias em razão de nascimento, ou, de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada a infecção por “zika-virus”. A licença da gestante é  de 120 dias , mas deve-se considerar essa particularidade na análise na situação caso haja aplicação do exposto, a mesma (artigo 392 – parágrafo 6º da CLT). A segunda , indica que a licença paternidade considerada como de cinco dias, em caso de nascimento de filho, adoção, ou guarda compartilhada, deve ter o prazo contato a partir da data de nascimento do filho (artigo 473, inciso III, parágrafo 2º da CLT), considerando que no caso de nascimento ou adoção e criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada a infeção pelo “zika-vírus” este prazo será de 20 dias.


Também com relação as disposições regulamentares  trabalhistas, tivemos em 01/07/2025 a entrada em vigor da Portaria (MTE) de numero 3665/2023 que regulamenta o trabalho no comercio em dias de feriados, regulamentação essa, base em negociação entre trabalhadores e empregadores, suporte na  convenção coletiva.


 
 
 

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