top of page

BASE DE CALCULO DO PIS E DA CONFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 15 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, vai em linha quanto a possibilidade de incidência do PIS e da COFINS sobre receitas recebidas pelas empresas quando  originadas nas locações de bens móveis ou imóveis, mesmo que não haja previsão no seu objeto social para a realização dessas atividades.

 

A  tese de repercussão geral fixada, da conta que é constitucional a indecência de PIS e COFINS sobre as receitas de locação de bens móveis e imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico  da operação coincide  com o conceito de faturamento, ou, receita bruta considerado na soma das receitas  originadas no exercício das atividades empresariais, desde a redação do artigo 195 – I da Constituição federal.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page