Decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, vai em linha quanto a possibilidade de incidência do PIS e da COFINS sobre receitas recebidas pelas empresas quando originadas nas locações de bens móveis ou imóveis, mesmo que não haja previsão no seu objeto social para a realização dessas atividades.
A tese de repercussão geral fixada, da conta que é constitucional a indecência de PIS e COFINS sobre as receitas de locação de bens móveis e imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico da operação coincide com o conceito de faturamento, ou, receita bruta considerado na soma das receitas originadas no exercício das atividades empresariais, desde a redação do artigo 195 – I da Constituição federal.
Comentarios