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BASE PARA A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 19 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Valores de vale refeição, vale transporte, e outros benefícios, que são custeados pelos empregados, fazem parte  da base de cálculo do INSS Patronal, das contribuições destinadas a terceiros, e do seguro  de acidente do trabalho. Essa foi a decisão a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ. O ministro relator do caso enfatizou a existência de jurisprudência sobre o tema.  A tese suporte à  decisão vai em linha ao fato de que as parcelas de vale transporte, vale refeição, plano de saúde, IRRF dos empregados, e a contribuição previdenciária dos mesmos, itens descontados em folha de pagamento, são enquadrados e considerados como técnica de arrecadação, de forma a não modificar o conceito de salário, ou, de salário contribuição, não alterando, dessa forma, a base de cálculo para a contribuição previdenciária  patronal, para o SAT, e para a contribuição de terceiros.

 
 
 

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