O STJ – Superior Tribunal de Justiça, iniciará julgamento na modalidade de recurso repetitivo, para definir se benefícios do ICMS concedidos por Estados a empresas e destinados a redução da base de cálculo desse impostos, ou, redução de alíquota, ou, isenção, ou, adiamento de pagamento do mesmo devem, ou não, ser base de cálculo para o IRPJ e para a CSLL quando as empresas beneficiadas estão enquadradas no lucro real. Em 2017 tivemos julgamento similar e a vitória foi dos contribuintes. Agora a PGFN avalia que as argumentações do caso em análise favorecem a vitória da Receita Federal no tema a ser analisado. Vamos aguardar a conclusão.
Grupo Bahia & Associados
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