O STJ – Superior Tribunal de Justiça, iniciará julgamento na modalidade de recurso repetitivo, para definir se benefícios do ICMS concedidos por Estados a empresas e destinados a redução da base de cálculo desse impostos, ou, redução de alíquota, ou, isenção, ou, adiamento de pagamento do mesmo devem, ou não, ser base de cálculo para o IRPJ e para a CSLL quando as empresas beneficiadas estão enquadradas no lucro real. Em 2017 tivemos julgamento similar e a vitória foi dos contribuintes. Agora a PGFN avalia que as argumentações do caso em análise favorecem a vitória da Receita Federal no tema a ser analisado. Vamos aguardar a conclusão.
top of page
Buscar
Posts recentes
Ver tudoDiante das polemicas e abordagens diversas, quanto as medidas relacionadas a informar à Receita federal os pagamento realizados, a partir...
70
Em nosso informativos abordamos de forma rotineira a questão da boa administração de estoque, sendo ele um dos patrimônios mais...
110
Em nosso informativo de 08/janeiro/24 tratamos da Instrução Normativa RFB de número 2219/2024 que indicou a obrigatoriedade de prestação...
70
bottom of page
Comments