top of page

BENEFÍCIOS FISCAIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

A FENAFISCO (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) realizou estudo que indicou, os Governos Estaduais,  deixarão de arrecadar em 2025 cerca de R$ 267 bilhões devido a concessão de benefícios fiscais. A questão importante, fica por conta  de que, tudo indica, não há contrapartida positiva para o desenvolvimento regional nessas concessões, a identificação é de aumento na desigualdade regional, também há conclusões quanto  a ausência de repasse do resultado desses  benefícios para setores  prioritários, como saúde, educação e segurança, e a questão relacionada ao fato de a concessão para uns, resultar em aumento de tributação de forma direta ou indireta para outros. A legislação prevê  o fim dos benefícios estaduais quanto ao ICMS para 2032, e com a reforma tributária eles, exceção a Zona Frana de Manaus, terão redução gradativa a partir de 2029.


A partir da reforma (2033) possíveis benefícios  só poderão  ser aprovados pelo Congresso,  com uso equivalente do mesmo para todo o país. Já há críticas a essa  nova forma  de administrar benefícios com a aprovação somente pelo Congresso, como o caso do novo conceito de cesta básica para a desoneração tributária, o que pode criar e facilitar “!obbies” voltados a aprovar essas possíveis concessões.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page