BLOCO “V” DA ECF
- Grupo Bahia & Associados
- 25 de jun. de 2019
- 1 min de leitura
O Bloco “V” da ECF tem relação com a declaração sobre a utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes de recebimento de exportações (DEREX).
O uso desse bloco vai informar a comprovação do ingresso de receita de exportação, por meio da liquidação dos contratos de câmbio.
A liquidação do contrato de câmbio referente as exportações, terá a validação dos ingressos, quanto a limites de valores e prazos estabelecidos pelo CMN – Conselho Monetário Nacional.
Assim, temos mais um ponto de importância quanto a validar, através da ECF, os registros fiscais, contábeis e financeiros relacionados as operações das empresas.
Comments