top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

BLOCO “V” DA ECF

O Bloco “V” da ECF tem relação com a declaração sobre a utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes de recebimento de exportações (DEREX).


O uso desse bloco vai informar a comprovação do ingresso de receita de exportação, por meio da liquidação dos contratos de câmbio.


A liquidação do contrato de câmbio referente as exportações, terá a validação dos ingressos, quanto a limites de valores e prazos estabelecidos pelo CMN – Conselho Monetário Nacional.

Assim, temos mais um ponto de importância quanto a validar, através da ECF, os registros fiscais, contábeis e financeiros relacionados as operações das empresas.

13 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O custo do crédito financeiro vai aumentar com a reforma tributária. Esse aumento deve durar, estima-se por cinco anos, até que ocorra uma acomodação do mercado financeiro no novo sistema. A questão

Em nossos informativos de 05/10/23 e 10/11/23, tratamos da Lei do Estado de São Paulo de numero 17843/23 que trata do “Acordo Paulista”, programa destinado a facilitar que contribuintes do Estado, que

A Secretaria da Fazendo do Rio de Janeiro, utilizará a partir de janeiro/2024, sistema de processamento de dados, que permitirá a análise de processos relacionados a ressarcimentos de créditos de IC

bottom of page