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BLOCO “V” DA ECF

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

O Bloco “V” da ECF tem relação com a declaração sobre a utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes de recebimento de exportações (DEREX).


O uso desse bloco vai informar a comprovação do ingresso de receita de exportação, por meio da liquidação dos contratos de câmbio.


A liquidação do contrato de câmbio referente as exportações, terá a validação dos ingressos, quanto a limites de valores e prazos estabelecidos pelo CMN – Conselho Monetário Nacional.

Assim, temos mais um ponto de importância quanto a validar, através da ECF, os registros fiscais, contábeis e financeiros relacionados as operações das empresas.

 
 
 

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