top of page

BRASIL – ESPANHA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

A Solução de Consulta – COSIT de numero 74/23, indica em caráter de exceção à regra, que empresas locais, prestadoras de serviços técnicos a cliente da Espanha, quanto ao tratado entre os dois países para evitar a bitributação, pode apropriar crédito localmente, mesmo que o rendimento não seja tributado no exterior.

Operacionalmente esse crédito, de acordo com o tratado entre os dois países, é de 25%, sendo a compensação aplicada ao recolhimento de IRPJ e CSLL que somam 34%. Assim o recolhimento local, efetivo, sobre esse rendimento é de 9%.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
REFORMA TRIBUTÁRIA – MUDANÇA DE CONCEITOS

Sempre reforçamos em nossas workshops e treinamentos, que a Reforma Tributária não altera somente o nome de impostos, ela traz mudanças bem mais profundas, inclusive com relação a aspectos conceituais

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page