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BRASIL – ESPANHA

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

A Solução de Consulta – COSIT de numero 74/23, indica em caráter de exceção à regra, que empresas locais, prestadoras de serviços técnicos a cliente da Espanha, quanto ao tratado entre os dois países para evitar a bitributação, pode apropriar crédito localmente, mesmo que o rendimento não seja tributado no exterior.

Operacionalmente esse crédito, de acordo com o tratado entre os dois países, é de 25%, sendo a compensação aplicada ao recolhimento de IRPJ e CSLL que somam 34%. Assim o recolhimento local, efetivo, sobre esse rendimento é de 9%.

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