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CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO (I)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 27/agosto/2025 comentamos sobre o CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro, e também comentamos sobre o SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais.


Resumidamente, teremos a identificação individualizada do imóvel nessa base de dados, teremos a captação, centralização, e processamento de dados do mesmo (imóvel) através do SINTER. Podemos entender que o imóvel terá como se fosse um “R.G.” para sua identificação nessa base de dados. O impute de informações nessa base de dados ocorrerá através dos cartórios – serviços notariais.


Dessa forma operações com imóveis, relacionadas a vendas, locações, cessão onerosa ou arrendamento do bem imóvel, cessão ou ato oneroso translativo, ou, constitutivo de direitos reais sobre bens imóveis , administração ou intermediação, serviços de construção civil, serão informados e armazenados em uma única base de dados.


Conforme comentamos em nosso Informativo de 27/agosto/2025, o CIB e o SINTER tem início de uso em janeiro/2026, base em informações do ano calendário anterior (ano corrente).


Com isso a atenção fica por conta de que dados econômicos e financeiros de imóveis  serão de acesso pela Receita Federal, e com total condições de serem “cruzados” com informações das declarações de imposto de renda das pessoas jurídicas e das pessoas físicas.


Importante nessa abordagem e analise, a referencia de que, essas disposições são integrantes da Reforma Tributária.


Veja o nosso informe original sobre esse tema, no link abaixo


 
 
 

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