O Ato Declaratório Executivo CORAT de número 15/2022 tratou do cancelamento de multas por entrega em atraso da DCTFWeb, sendo essas multas as emitidas até 24/10/22 e referente as seguintes situações: (i) DCTFWeb anual sem movimento; (ii) DCTFWeb sem movimento entregue de maneira não conforme quanto a data, nos casos de interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores (parágrafos 2º e 4º do artigo 10 da INRFB de numero 2005/21); (iii) DCTFWeb sem movimento entregues por MEIs referente ao período de apuração de outubro/21.
O Ato Declaratório esclarece que no caso de eventual pagamento dessas multas o contribuinte poderá solicitar pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web, já quanto a possibilidade de pagamento das mesmas, através de compensação, pode-se cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito compensado.
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