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CARF – VOTO DE DESEMPATE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Em nossos informes de 12 e 16/janeiro/23, e 06 de fevereiro/23, com o título de Medidas para Controlar o Deficit das Contas Públicas, abordamos as sugestões de medidas para controlar esse déficit, mencionando estarem entre essas medidas, a M.P. de número 1160/23 que abordou o voto de desempate no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, passando a ser esse voto do representante da Fazenda Nacional, e não mais do representante dos contribuintes.


Mencionamos que o Governo avaliava o risco da M.P. não ser aprovada no Congresso por alguns aspectos, estando entre eles, o fato do assunto ter sido discutido em 2020, com Lei aprovada no mesmo ano, ou seja, voltar a analisar tema apreciada há tão pouco tempo, ser taxado de questão improdutiva diante de tantos outros assuntos importantes em pauta. Comentamos que alternativa avaliada pelo Governo é propor que em caso de voto de desempate a favor do Fisco, o contribuinte pague o valor em discussão, sem multa e juros, aplicando somente a correção monetária, na condição de que não judicialize o processo.


A evolução da negociação entre Executivo, Legislativo e representes da sociedade (OAB e grandes contribuinte) para aprovar a Medida Provisória que trata desse assunto, mantendo-se o voto de desempate com o representante da Fazenda Nacional, caminha para termos as seguintes sugestões na aprovação da M.P.: (i) eliminação da possibilidade de aplicar multas aos contribuintes base nessa decisão; (ii) possíveis multas já aplicadas a casos já julgados na condição analisada serão extintas; (iii)os contribuintes deverão pagar o valor principal somente com a correção da SELIC; (iv) haverá prazo de 90 dias para que o contribuintes e FISCO possam negociar o parcelamento do débito julgado na condição comentada acima em até 12 parcelas; (v) para casos futuros e casos passados, decidindo o contribuinte pelo pagamento do débito, sem utilizar a via judicial, ocorrerá a eliminação de juros.

 
 
 

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