top of page

CONSTRUÇÃO CIVIL – CONCEITOS TRIBUTÁRIOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Temos pelo menos duas divulgações sobre esse tema.


Tomamos a liberdade de partirmos para a terceira divulgação, tendo em vista a importância do tema em termos de aspectos econômicos, e em termos de enquadramento da operação quanto as aspectos fiscais e tributários.


No nosso dia a dia, temos situações em que o projeto não se enquadra como construção civil, mas em outras situações o enquadramento é pleno.


A proposta desse material é abordar as diversas variáveis da operação, principalmente em termos fiscais-tributários, buscando o esclarecimento de dúvidas, e trazendo esclarecimentos aos interessados.


Vamos as análises.

ree


ree

A abordagem é rica em detalhes, sendo que, por esse motivo, buscaremos explorar os principais conceitos, por exemplo, as atividades que tem esse enquadramento, e a incorporação do mesmo (do fornecimento do resultado final da atividade) ao solo de forma a comprometer a mercantilidade dos itens que o compõe, ou seja, o item incorporado a obra perde o conceito de mercancia por, agora, fazer parte de um bem imóvel.

ree


ree

ree

Essa característica de uso da mercadoria na obra, faz com que a construtora, adquirindo de terceiros itens para a construção, não seja considerada comerciante dos mesmos (desses itens), pois os adquire para comporem a obra que será comercializada como um bem imóvel.

ree

ree

Esse cenário, traz tratamentos tributários específicos para a atividade de obra civil, como a não incidência do ICMS, na movimentação de materiais para aplicação na obra, e na movimentação de material entre os canteiros de obras, o mesmo se aplicando a questões relacionadas ao IPI.  Mesmo não se tendo a tributação desses impostos na operação, é vital o controle dessas movimentações de materiais, inclusive com o suporte na emissão de Notas Fiscais, tendo em vista a necessidade da empresa de construção civil, mesmo não sendo contribuinte do ICMS, necessitar manter Inscrição Estadual.

ree

ree

A carga tributária da operação, fica na seara do ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza), com especificações relacionadas a composição da base de cálculo do imposto, atrelada ao valor da mão de obra aplicada no investimento, daí ser importante suportar a movimentação de materiais para aplicação na  obra com Notas Fiscais. Assim, a operação de construção civil, conceitualmente, se afasta do campo de atuação do ICMS e do IPI, se enquadrando na esfera do ISS, mas com importância vital aos dados cadastrais da empresa - seu objeto social -  de forma a ele identificar a atividade fonte de geração de receita operacional, sem qualquer dúvida, quanto a enquadramento. Nessa carga tributária devemos avaliar, também,  a incidência do PIS e da COFINS.

ree

ree

Essa abordagem é conceitual, de maneira a enfatizar-se que no direcionamento de execução de atividades relacionadas a construção civil, esse informativo seja, uma diretriz preliminar de atenção a pontos fundamentais da operação, sendo prudente estudo mais detalhado sobre a operação e identificação de seus pontos sensíveis em termos de controles econômico, financeiro e aspectos fiscais e tributários do fornecimento do bem imóvel.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

Uma questão considerada como alerta, resultado da Reforma Tributária, esta relacionada aos contratos de aluguéis de natureza comercial. O...

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page