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CORREÇÃO EM NFe – ICMS ESTADO DE SÃO PAULO

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    Grupo Bahia & Associados
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Em nossos informativos de 14/08/25, 24/07/25 e 22/08/24 abordamos aspectos relacionados aos Ajustes SINIEFs  de números 13/24, 14/24 e 15/25. Basicamente comentamos sobre


·         AJUSTE SINIEF 13/24


Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica - NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.


·         AJUSTE SINIEF 14/24


Dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.


·         AJUSTE SINIEF 15/25


Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica. Com relação a esse Ajuste observamos que as novas disposições  indicam que em caso de possíveis erros identificados na Nota Fiscal eletrônica - NF-e, no ato da entrega, quando não for permitida a emissão de nota fiscal complementar ou não for permitida a emissão de carta de correção eletrônica, isso em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos de correção previstos neste ajuste (Ajuste SNIEF de número 13/2024) em até 168 (cento e sessenta e oito) horas 7 dias corridos do ato da entrega, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.


Observamos a recente manifestação consultiva da Consultoria Tributária da SEFAZ-SP (Resposta Consulta de número 32546/2025), sobre o mesmo tema,  cuja ementa diz o seguinte:


                                ICMS – Obrigações Acessórias – Ajuste SINIEF 13/2024 – Notas Fiscais – Prazo para correção.


I. Nas hipóteses de erro identificado na Nota Fiscal, quando não for permitida a emissão de Nota Fiscal Complementar ou de Carta de Correção eletrônica, poderão ser efetuados os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 13/2024, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega.


 
 
 

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