Portaria SRE de número 65/2023 trata de disposições relacionadas a utilização de credito acumulado do ICMS. Essa nova norma da SEFAZ-SP para abordar tema de suma importância, revogou as Portarias CAT de número 26/2010 e SER de numero 54/2022, que até então direcionavam essas tratativas.
A atual Portaria (Portaria SER n⁰ 65/2023) faz abordagens, entre outros pontos importantes ao assunto, sobre o sistema e_CREDAC (Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado) indicando sua disponibilização no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet, fala de suas funcionabilidades como caixa de mensagens, consulta de situação do processamento de arquivos digitais, menu de aplicações como apropriar, receber em devolução (prazo de 10 dias para formalizar o aceite da devolução do crédito) , utilizar, transferir, reincorporar ou compensar, e aceitar transferências de créditos acumulados (prazo de 10 dias para formalizar o aceite), consulta de conta corrente desse crédito e cadastramento eletrônico de procurações.
A normativa trata, também, da forma de acesso ao sistema através do e_CNPJ, esclarecendo a criação de conta corrente no mesmo sistema, para controle da movimentação do crédito acumulado abordando situações de lançamentos, bloqueio, e encerramento da conta.
Outra questão base de esclarecimento, no que se refere a crédito acumulado de ICMS, esta relacionada as notificações, avisos e protocolos que deverão ser emitidos e ocorrer, exclusivamente, através desse sistema, com prazo de atendimento de 10 dias da data da ciência da notificação..
A Portaria traz abordagens sobre o arquivo digital para fins de homologação, apropriação e uso do crédito acumulado, e sobre as suas fases de validação – pré-validação e pós-validação - indicando que a apropriação efetiva do crédito deve ter autorização previa do Fisco, sendo ela obtida através de requerimento encaminhando pelo estabelecimento gerador do crédito, ou que tenha recebido o crédito em transferência, esse requerimento deve ser encaminhando no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da entrega do arquivo do mesmo período de geração, considerando a possibilidade quanto a não entrega poder resultar em indeferimento sem análise do mérito do pleito.
Esse instrumento normativo é importante para quem faz uso da solicitação de homologação de saldo credor do ICMS no Estado de São Paulo, transformando o mesmo, em crédito acumulado, e aplicando à ele as possibilidade de uso que a legislação prevê. A leitura de suas disposições é importante.
Essa Portaria SRE de número 65/2023 tem aplicação a partir de 11/outubro/2023.
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