A Solução de Consulta da Cosit, de numero 43/23, trata da não possibilidade de apropriação de crédito de PIS e Cofins sobre gastos da empresa com anúncios de destaque relacionados a sites de busca (links dedicados).
A decisão deve ser analisada com cuidado, por empresas cujas operações, são realizadas em ambiente virtual. Essas empresas alegam que as contratações desses links são relevantes e essenciais para a publicidade de sua operação.
A Solução de Consulta em sua manifestação, diz que não há base legal para o exercício desse crédito, sendo que os incisos II dos artigos 3os das Leis de números 10637/02 e 10833/03, não suportam essa apropriação.
Importante aqui, considerar os conceitos de relevância e essencialidade dos gastos para o desenvolvimento da atividade fim da empresa, de forma a se enquadrarem como insumos na realizada dessas atividades, isso conforme manifestação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o tema.
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