top of page

CRÉDITO DE PIS E COFINS (REGIME NÃO CUMULATIVO)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 31 de jan. de 2025
  • 1 min de leitura

Em recente julgamento, o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, segunda instancia administrativa para matérias tributárias a nível federal se manifestou, base nos princípios de essencialidade e relevância, princípios esses mencionados em julgado do STJ – Superior Tribunal de Justiça -  fevereiro/2018, quando analisou possibilidades de créditos dessas contribuições .

 

A questão analisada pelo CARF tratou dos créditos relacionados a gastos vinculados a combustíveis utilizados em equipamentos alugados, no caso  empilhadeiras. Manteve-se a possibilidade de crédito em linha com o conceito  de que o item em questão classifica-se como insumo considerando a essencialidade e a relevância do mesmo para a atividade econômica da empresa, independente do equipamento ser alugado.

 

Também tivemos manifestação positiva para a manutenção do crédito das contribuições referente a  aquisição de pallets utilizados na proteção de produtos

 

Assim, é mantido  o entendimento quanto aos insumos essenciais e relevantes,  para a operação da empresa, serem geradores de créditos de PIS e da Cofins.

 

O link abaixo também trata desse assunto.

 

 

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS – ACOMPANHAMENTO – (JCP)

Em nossos informativos de 02/janeiro/2026, 29/dezembro/2025 e 24/dezembro/2025 tratamos do tema relacionado a Redução de Benefícios na esfera federal. Nossa análise, no início das divulgações, abordou

 
 
 
IMPORTAÇÃO - cClassTrib

Informe SISCOMEX de número 128/2025 (30/12/2025)     Em complemento às Notícias Siscomex Importação nº 116 e 121/2025 e em alinhamento com disposto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page