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CRÉDITOS ACUMULADOS DO ICMS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

O tema relacionado ao montante de créditos acumulados do ICMS, aos quais contribuintes tem direito, reforça atenção ao valor e a o tempo relacionado a perspectiva de uso.


A morosidade na liberação dos mesmos por parte das Secretarias de Fazendas esta fazendo com que contribuintes busquem alternativas para a questão.


Somente no Estado e São Paulo o chamado “estoque” desse crédito no final de 2022 era de R$ 4,4 bilhões. Em um cenário nacional, empresas com ações negociadas na bolsa, indicaram, também, no final de 2022 que possuem nessa condição (créditos acumulados do ICMS) na ordem de R$ 46, 3 bilhões.


Além da preocupação e do foco na solução do caso, tendo em vista o impacto desses créditos parados, e sem uma efetiva previsão de liberação, temos também a questão da reforma tributária, que em seu texto atual, aprovado pela Câmara dos Deputados e que esta em análise no Senado, indica que, com o final efetivo do ICMS, previsto para 2033, os contribuintes teriam a possibilidade de utilizar esse crédito relacionado a ele (ICMS) com aplicação voltada a dedução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) proposto na reforma, em até 240 parcelas, ou seja, 20 anos.


Especificamente no Estado de São Paulo a tentativa é de urgenciar a liberação e uso desse crédito com alguns programas de suporte como o Programa nos Conforme (nossos informativos de 24/04/18 e 25/03/19) que busca destacar para fins de tratamento rápido e consequente aprovação de uso dos créditos, as empresas classificadas como bons contribuintes de acordo com pontuação própria desse programa. Temos também o Programa Pro Ativo (nosso informativo de 12/01/22) que também para as empresas com boa classificação perante a SEFAZ e com histórico de aquisição de bens para o ativo imobilizado, situação cujo investimento gerou saldo credor do ICMS, possuem tratamento diferenciado na análise de uso desse crédito quanto a possibilidade de transferência do mesmo para outros contribuintes no Estado. Ainda em São Paulo existe outro Programa específico para empresas montadoras que possuem crédito acumulado de ICMS, para que possam agilizar o seu uso.


Em resumo, temos as SEFAZ(s) com dificuldades para a liberação do uso desses créditos mesmo com previsão legal, mas com entrave relacionado a questões operacionais de análise e aprovação, e principalmente por questões orçamentárias, e agora temos atenção mais focada dos contribuintes que possuem o direito a esses créditos, com relação a influência dos efeitos e desdobramentos da reforma tributária no uso dos mesmos, mantendo-se a proposta da reforma para esse tema como ela está atualmente.

 
 
 

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