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CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST (ICMS)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

O Convênio s/numero de 15/dezembro/1970 instituiu o SINIEF – Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais, objetivando padronizar normas para que os contribuintes tenham condições de cumprir, sem muita burocracia, obrigações de natureza fiscal-tributária com os órgãos gestores das mesmas, assim como também objetivos condições de troca de informações dessa natureza entre os Estados e Distrito Federal. Para isso temos as CNAEs – Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscais, os CFOPs – Códigos Fiscais de Operações, temos os modelos de documentos e livros fiscais, temos Código de Situação Tributária, e outras padronizações base no SINIEF.


Pela dinâmica dos controles, uso de tecnologias, integração de bases de dados nos Órgãos Fiscalizadores, essa legislação está em constante alteração e atualização.


Com relação aos Códigos de Situação Tributária – CST, o Ajuste SINIEF de numero 01/2023 trouxe a inclusão de quatro novos códigos nessa tabela ( Tabela B - Tributação do ICMS - Anexo I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST - do Convenio s/número de 1970).


São eles:



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A aplicação dessa inclusão ocorrerá entre 14/fevereiro/23 e 31/março/24.

 
 
 

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