DCTFWeb E O MIT (I)
- Grupo Bahia & Associados
- 24 de fev.
- 4 min de leitura
Em nosso informativo de 03/fevereiro/2025 tratamos do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos). Comentamos que o mesmo é uma ferramenta que está integrada a DCTFWeb e tem como proposta servir para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o eSocial ou EFDReinf).
Mencionamos que o MIT substitui o PGD DCTF, que é utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.
Apresentamos quadro exemplificativo quanto a origem de dados, a partir de janeiro/25, para compor a DCTFWeb.

Temos, agora, o manual do MIT n(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-mit-1-0-14-02.pdf) que traz entre outras, as seguintes informações:
Devem ser informados pelo MIT, a partir do período de apuração igual a 01/2025, os seguintes tributos:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF;
III - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
V - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
VI - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
VIII - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis;
IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação - Cide-Remessas;
X - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine;
XI - Contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa; XII - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor – CPSS
Para esse item observa-se que quanto a Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins retidas na fonte, deverão continuar a ser escriturados na EFD-Reinf. Já quanto a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários deve ser apurada no eSocial.
Os valores de IRRF a serem informados no MIT são apenas aqueles relacionados a operação de armador estrangeiro no país, que tenha uma empresa que seja localmente seu representante legal, inclusive responsável tributário, e que se refiram a calcular e pagar os impostos e contribuições federais devidos, relacionados as atividades desenvolvidas a bordo do navio ou a ele relacionadas, no período em que permanecer em operação de cabotagem em águas brasileiras, sendo essas atividades relacionadas a apuração dos impostos e contribuições registradas e demonstradas na escrituração do mandatário, destacadamente daquelas que lhe são próprias, observadas todas as normas de determinação e pagamento aplicáveis às pessoas jurídicas nacionais..
Quanto a SAF – Sociedade Anonima do Futebol, os valores que sejam apurados, base no Regime de Tributação Específica do Futebol - TEF, deverão ser informados no MIT no grupo "RET/Pagamento Unificado".
Já, quando ao SIMPLES NACIONAL, os contribuintes dessa modalidade tributária, deverão utilizar o MIT para a inclusão dos seguintes tributos:
I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
II - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
III - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
IV - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
V - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis;
VI - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação - Cide-Remessas; VII - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine;
VIII - contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa;
IX - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Quanto a localização, o MIT, o mesmo está hospedado no ambiente da DCTFWeb e deve ser acessado no Portal e-CAC utilizando a conta GOV.BR.
O manual do MIT traz as seguintes informações quanto ao acesso na ferramenta:







As dez ultimas páginas do manual trazem o que o mesmo chama de “Regras e Tabela de Relacionamento” onde consta a tabela de código de receita, a ser utilizada no MIT, observando com relação ao tributo informado, o seu grupo (identificação da espécie do tributo a que se refere), o respectivo código e receita, a periodicidade, e a descrição/identificação desse tributo.
Consulte o manual para mais detalhes sobre o preenchimento da informação.
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