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DCTFWeb E O MIT (I)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de fev.
  • 4 min de leitura

Em nosso informativo de 03/fevereiro/2025 tratamos do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos). Comentamos que o mesmo é uma ferramenta que está integrada  a DCTFWeb e tem como proposta servir para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o eSocial ou EFDReinf).

 

Mencionamos que o MIT substitui o PGD DCTF, que é utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.

 

Apresentamos quadro exemplificativo quanto a origem de dados, a partir de janeiro/25, para compor a DCTFWeb.


 

  1. Devem ser informados pelo MIT, a partir do período de apuração igual a 01/2025, os seguintes tributos:

 

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF;

III - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

V - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

VI - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;

VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

VIII - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis;

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação - Cide-Remessas;

X - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine;

XI - Contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa; XII - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor – CPSS

 

Para esse item observa-se que quanto a Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins retidas na fonte, deverão continuar a ser escriturados na EFD-Reinf. Já quanto a  Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários deve ser apurada no eSocial.

 

Os valores de IRRF a serem informados no MIT são apenas aqueles relacionados a operação de armador estrangeiro no país, que tenha uma empresa que seja localmente seu representante legal, inclusive responsável tributário, e que se refiram a  calcular e pagar os impostos e contribuições federais devidos, relacionados as atividades desenvolvidas a bordo do navio ou a ele relacionadas, no período em que permanecer em operação de cabotagem em águas brasileiras, sendo essas atividades relacionadas a apuração dos impostos e contribuições  registradas e demonstradas na escrituração do mandatário, destacadamente daquelas que lhe são próprias, observadas todas as normas de determinação e pagamento aplicáveis às pessoas jurídicas nacionais..

 

Quanto a SAF – Sociedade Anonima do Futebol, os valores que sejam apurados, base no  Regime de Tributação Específica do Futebol - TEF, deverão ser informados no MIT no grupo "RET/Pagamento Unificado".

 

Já, quando ao SIMPLES NACIONAL, os contribuintes dessa modalidade tributária, deverão utilizar o MIT para a inclusão dos seguintes  tributos:

 

I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

II - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

III - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

IV - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

V - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis;

VI - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação - Cide-Remessas; VII - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine;

VIII - contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa;

IX - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

 

  1. Quanto a localização, o MIT, o mesmo está hospedado no ambiente da DCTFWeb e deve ser acessado no Portal e-CAC utilizando a conta GOV.BR.

 

  1. O manual do MIT traz as seguintes informações quanto ao acesso na ferramenta:








  1. As dez ultimas páginas do manual trazem o que o mesmo chama de “Regras e Tabela de Relacionamento” onde consta a tabela de código de receita, a ser utilizada no MIT, observando com relação ao tributo informado, o seu grupo (identificação da espécie do tributo a que se refere), o respectivo código e receita, a periodicidade, e a descrição/identificação desse tributo.

 

 

Consulte o manual para mais detalhes sobre o preenchimento da informação.

 
 
 

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