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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração de imposto de renda da pessoa física  do exercício 2024. Com as mudanças que comentamos na sequência, estima-se que 4 milhões de contribuintes ficarão isentos da declaração, mas apesar disso, estima-se a entrega acima de 41,1 milhões de declarações, o que será novo recorde de entrega do documento por contribuintes obrigados a declarar.

 

Resumidamente essas regras trazem as seguintes determinações:

 

  1. O prazo de entrega da declaração tem início no dia 15/março/24 e vai até o dia 31/maio/24;

  2. A não entrega, para quem esta obrigado a realiza-la, traz penalidade que varia de multa mínima de R$ 165,74 e poder ir até 20% do imposto de renda devido;

  3. A obrigatoriedade da declaração teve um ajustamento, considerando a atualização da tabela do imposto de renda ocorrida em 2023. Essa obrigatoriedade alcança:

  4. – quem, em 2023, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 equivalente a R$ 2.553,33/mês (o limite anterior era de R$ 28.559,70 e os rendimentos aqui enquadrados são, por exemplo, salários, aposentadoria ou pensão do INSS, ou mesmo de órgão públicos);

  5. – quem recebeu durante 2023, rendimentos isentos, ou, não tributáveis, ou, com tributação exclusiva na fonte de valor acima de R$ 200.000,00;

  6. – quem obteve durante 2023 ganho de capital, na venda de bens ou direitos, que estiveram sujeitos a tributação do imposto de renda;

  7. -  quem obteve durante 2023 a isenção do imposto de renda sobre ganho de capital, por ter,  no prazo de até 180 dias desse ganho, direcionado o mesmo para aquisição de outro imóvel  residencial;

  8. - quem realizou durante 2023 vendas na Bolsa de Valores em total que ficou acima de R$ 40.000,00 considerando também operações isentas;

  9. – quem em 2023 obteve lucro com a venda de ações que estiveram sujeitas a incidência do imposto. Observar que lucros até R$ 20.000,00 são isentos do imposto de renda;

  10. – quem em 31/dezembro/2023 tinha posse ou propriedade de bens ou direitos  inclusive terra nua  acima de R$ 800.000,00;

  11. – quem em 2023 obteve receita de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

  12. - quem referente a declaração a ser entregue pretende compensar prejuízos da atividade rural;

  13. – quem em 2023 passou a residir oficialmente no Brasil, sendo que em 31/dezembro/23 mantinha essa condição;

  14. – quem em 2023 optou por manter bens,  direitos e obrigações em offshores;

  15. – quem em 2023 foi titular de trust  e de outras formas contratos com regência de legislação estrangeira;

  16. -  quem realizar a opção de atualizar valores de bens e direitos que estejam no exterior, base no valor de mercado dos mesmos em dezembro/2023, com o recolhimento equivalente de 8% de imposto como ganho de capital;

  17. Os valores de deduções a considerar são:

  18. – dedução por dependente na ordem de R$ 2.275,08 equivalente a R$ 189,59  por mês;

  19. – despesa com educação no ano na ordem de R$ 3.561,50;

  20. – limite anual do desconto simplificado na ordem de R$ 16.754,34;

  21. – despesas com saúde, com as devidas comprovação, sem a aplicação de limite;

  22. – o extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos será de R$ 24.751,74 no anos considerando ai R$ 22.847,74 mais 1.903,98 referente a 13º salário;

  23. Aspectos operacionais da entrega:

  24. – a liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) ocorrerá em 15/março/2024;

  25. - a declaração pré-preenchida também terá a liberação nesta data (15/03/24), com atenção para os contribuintes que possuem conta ouro ou prata no “gov.br

  26. - haverá prioridade na restituição para quem use o modelo pré-preenchido, para contribuintes que o recebimento ocorra via PIX, para contribuintes idosos acima de 60 anos, para contribuintes professores que possuam como maior fonte de renda as atividades no magistério, para contribuintes portadores de deficiência física ou doença grave;

  27. – a declaração pode ser confeccionada e encaminhada baixando-se o programa da mesma no computador, no celular, no tablet, no app Meu Imposto de Renda, ou, mesmo de forma on line  no portal e_CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).

  28. Restituição

6.1 – pagamento em cinco lotes a partir de 31/m1io/24.

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