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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (II)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 20 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Em nosso informe de 15/fevereiro/23 comentamos sobre a data de entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física. Importante saber quem está obrigado a entregar a declaração exercício 2023, ano base 2022. Esta obrigação esta relacionada a pessoa física que em 2022: (a) recebeu rendimentos tributáveis acima R$ 28.559,70; (b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou, tributados exclusivamente na fonte acima de r$ 40.000,00; (c) teve ganho de capital na venda de bens ou direitos com incidência do imposto de renda sobre ganho de capital; (d) usufruiu de isenção do imposto de renda sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, na condicional de compra de outro imóvel residencial em 180 dias da data da operação; (d) realizou operações na bolsa de valores; (e) no final do ano (31/12) tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua em valor acima de R$ 300.000,00; (f) teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 referente a atividade rural; (g) com relação a atividade rural pretende compensar prejuízos referente a 2022 ou de anos anteriores; (h) quem passou a morar no Brasil em 2022, mantendo essa condição (residente local) em 31/dezembro.

 
 
 

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