DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENUNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADE DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
- Grupo Bahia & Associados

- 19 de jun. de 2024
- 3 min de leitura
Em nossos informativos de 11/junho/24 e 05/junho/24 tratamos desse tema. Trata-se de uma medida do Governo Federal voltada a fortalecer a arrecadação Federal, questão foi parte da Medida Provisória de numero 1227/24. A Receita Federal justificou a necessidade da Declaração em tela, considerando a sua necessidade de conhecer e controlar os benefícios fiscais, e outros favores dessa natureza que impactam a arrecadação.
Tivemos, agora, a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 (validade a partir de 01/julho/24), que trata da apresentação da a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).
Resumidamente, a Instrução Normativa traz a seguintes informações:
Apresentação: Todas as Pessoas Jurídicas que usufruem dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da norma, utilizados a partir de janeiro de 2024, estão ai incluídas as equiparadas, as imunes e as isentas; os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício; e as para as SCP – Sociedade por Conta de Participação – sendo que para elas a entrega ocorre pelo sócio ostensivo
A entrega da Declaração deve ocorrer através do estabelecimento matriz da empresa
As empresas do SIMPLES NACIONAL, e os MEIs estão dispensadas dessa obrigação. Atenção quanto a não dispensa para as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, de forma que deverão informar na Declaração os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB;
Prazos: a Declaração será enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, inclusive nos casos de incorporação, fusão, ou cisão parcial ou total. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação será até 20 de julho de 2024.
Forma: A Declaração será elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, que estarão disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>.
Conteúdo: A Declaração conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas, situações essas relacionadas no Anexo Único da Instrução Normativa. Quanto a benefícios referentes ao IRPJ e a CSLL as informações deverão observar para o período de apuração trimestral, o mês de encerramento desse período, e para o período de apuração anual, o mês de dezembro
Importante (I): todos os valores informados ficarão sujeitos a homologação por parte do Receita Federal
Importante (II): Será disponibilizado serviço para que os desenvolvedores de software possam elaborar soluções integradas com os sistemas informatizados da RFB, a fim de permitir a transmissão, via web service, de arquivo gerado por sistema próprio do sujeito passivo, contendo as informações previstas nos leiautes, assinado digitalmente para transformá-lo em um documento eletrônico nos termos da legislação de regência, com o objetivo de garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Penalidades: quem deixar de declarar ou atrasar está sujeito a penalidades mensais sobre a receita bruta, limitadas a 30% dos benefícios usufruídos, observando os seguintes percentuais:
0,5% sobre receita bruta até R$ 1.000.000,00.
1% sobre receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10 milhões.
1,5% sobre receita bruta acima de R$ 10 milhões.
Também teremos multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre o valor omitido, inexato ou incorreto
Abaixo os benefícios contemplados para essa entrega de nova obrigação acessórias a nível federal.




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