O Congresso Nacional derrubou o veto que o Presidente da República havia aplicado sobre o Projeto de Lei da Câmara de número 96/2018. Esse PLC tratava da anistia para os contribuintes referente as infrações e multas aplicadas contra as empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A medida não implicará devolução de valores já recolhidos, sendo a anistia aplicada aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A obrigação de entrega da GFIP está prevista na Lei de número 8036/90 (Lei do FGTS) e também na Lei de número 8212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social), sendo que na Lei Orgânica da Seguridade Social consta a multa pela não apresentação da informação.
A base para a proposta de anistia foi a alteração não divulgada devidamente no processo de unificação de fiscalização também do INSS a ser realizado na Receita Federal quanto a problemas sistêmicos da Previdência Social, de forma a prejudicar o fluxo de informação a ser disponibilizada pelos contribuintes.
Opmerkingen