top of page

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

A intenção do Ministério da Fazenda de levar o tema “desoneração da folha de pagamento” para discussão junto a reforma tributária, tudo indica, está perdendo força.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, aprovou Projeto de Lei que prorroga até o final de 2027 essa desoneração para as empresas dos setores de: calçados; call center; confecção e vestuário: construção civil; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carrocerias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação; tecnologia da comunicação; projetos de circuitos integrados; transportes metroferroviários de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas. Importante a identificação desses setores beneficiados cm as respectivas CNAE(s) – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Adicionalmente a essa prorrogação, também foi aprovada a possibilidade de redução da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para os municípios que tenham até 142,6 mil habitantes.

Após a analise do Senado, o tema será encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados]

A desoneração, nos moldes atuais, tem aplicação até 31/12/2023.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page