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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO (VETO).

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Hoje pela manhã, atualizamos nossos informativos sobre esse assunto, comentando que finalizaria hoje, o prazo para o Presidente da República sancionar ou vetar parcial ou integralmente, o Projeto de Lei que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento. Mencionamos nossos informativos nos quais o tema foi abordado, Informativos de 14/06/23, 08/08/23, 31/08/23, 26/10/23, 10/11/23.

Comentamos que o Projeto de Lei aprovado no Congresso, seguiu para a sanção presidencial e está no limite de prazo para posicionamento por parte do Executivo Federal. Enfatizamos que Sindicatos e Associações de trabalhadores que representam os 17 setores contemplados na proposta de desoneração, acompanham ansiosos os movimentos do Presidente da República para sancionar esse P.L. A proposta é a prorrogação até 31 de dezembro de 2027, considerando a validade das disposições atuais sobre essa questão, até o final de dezembro de 2023.

Destacamos que Parlamentares alegam ser um projeto forte, necessário, e que tem um significativo apelo social. Já a equipe econômica do Governo, cujo foco atual, é o direcionamento para o amento da arrecadação, recomenda o veto total da proposta. A alegação para o veto está relacionada a inconstitucionalidade de parte do Projeto, por ir contra a disposições da reforma da previdência ocorrida em 2019.

Pois bem, o Presidente da República, decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei que trata dessa prorrogação quanto a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores que mais empregam no país. Esse veto, agora, será analisado pelo Congresso.

 
 
 

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